LEI
Nº 14.595, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
(Revogada pelo inciso CXLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 411 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Entre 28 de dezembro e 7 de janeiro: Festa de
Reis do Município de São Bento do Una.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a
Festa de Reis do Município de São Bento do Una.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Festa de Reis do Município de São Bento do Una, comemorada,
anualmente, entre os dias 28 (vinte e oito) de dezembro e 7 (sete) de janeiro.
Art. 2º A Festa de Reis não será considerada como feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO MANOEL SANTOS.