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LEI Nº 14

LEI Nº 14.606, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, os seguintes imóveis, de sua propriedade:

 

I - imóvel localizado na Avenida Diomedes Ferreira, s/n, Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado; e

 

II - imóvel localizado na Rua Israel Felipe, s/n, Vila Roca, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

 

Art. 2º A doação dos imóveis de que tratam os incisos I e II do art. 1º tem como encargo, respectivamente:

 

I - ampliação das ações da Secretaria de Programas Sociais e da Mulher do Município do Cabo de Santo Agostinho e a instalação de novos equipamentos esportivos; e

 

II - funcionamento da Secretaria de Programas Sociais e da Mulher do Município do Cabo de Santo Agostinho, implantação de projetos voltados ao atendimento de famílias de baixa renda, de pessoas em risco de vulnerabilidade social, de idosos, de crianças, de adolescentes e de pessoas com necessidades especiais, bem como a construção de complexo educacional voltado às práticas esportivas.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos nos incisos I e II do art. 2º operar-se-á a resolução da doação do imóvel respectivo, revertendo a propriedade para o Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.