LEI Nº 14.616, DE 3
DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder o direito de uso de imóvel localizado
na Avenida Clementino Melo, nº 22, Bairro São José, Município de Palmares,
neste Estado, ao 35º Grupo Escoteiro Amaro Zeferino, associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural,
beneficente, filantrópico e comunitário, destinada à prática da educação não
formal, sob a forma do Escotismo, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº
10.793.580/0001-75, com sede no Município de Palmares, neste Estado.
Art. 2º A
cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel
destinado a sediar as instalações do 35º Grupo Escoteiro Amaro Zeferino.
Art. 3º A
cessão de que trata o art. 1º terá vigência de 20 (vinte) anos, contados a
partir da assinatura do termo próprio, obrigando-se o 35º Grupo Escoteiro Amaro
Zeferino a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o
cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Após o
período de vigência da cessão de que trata o art. 1º, a renovação da referida
cessão dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA