LEI Nº 14
LEI Nº 14.647, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Denomina
Rodovia Prefeito Arlindo Ferreira dos Santos, a PE - 265, entre o Distrito de
Cruzeiro do Nordeste, no entroncamento da BR - 232 até o Povoado de
Pernambuquinho, na divisa com o Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Denomina Rodovia Prefeito Arlindo Ferreira dos Santos a PE-265, entre o
Distrito de Cruzeiro do Nordeste, no entroncamento da BR - 232 até o Povoado de
Pernambuquinho, na divisa com o Estado da Paraíba, passando pelo Município de
Sertânia.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.