Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.668, DE 22 DE MAIO DE 2012.

 

Declara de Utilidade Pública a entidade Recifescola S/C, no Município de Igarassu - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 10.548 de 7 de janeiro de 1991, fica declarada de Utilidade Pública a entidade Recifescola S/C, localizada no Município de Igarassu - PE, inscrita do Ministério da Fazenda, através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 03.795.413/0001-06.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.