LEI Nº 14
LEI Nº 14.668, DE
22 DE MAIO DE 2012.
Declara de
Utilidade Pública a entidade Recifescola S/C, no Município de Igarassu - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em
conformidade com a Lei nº 10.548 de 7 de janeiro de
1991, fica declarada de Utilidade Pública a entidade Recifescola S/C, localizada
no Município de Igarassu - PE, inscrita do Ministério da Fazenda, através do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 03.795.413/0001-06.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES.