LEI Nº 14
LEI Nº 14.709, DE
27 DE JUNHO DE 2012.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Palmarense de Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública o Instituto Palmarense de Ação Social registrada
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 05.954.802/0001-54, com
sede na Rua José Lagreca, n° 16, Bairro Santo Onofre, Município de Palmares -
PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO OSSÉSIO SILVA.