Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.709, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Palmarense de Ação Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Palmarense de Ação Social registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 05.954.802/0001-54, com sede na Rua José Lagreca, n° 16, Bairro Santo Onofre, Município de Palmares - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO OSSÉSIO SILVA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.