LEI Nº 14
LEI Nº 14.730, DE
11 DE JULHO DE 2012.
Declara de
Utilidade Pública a Organização Social denominada Instituto SOLIDARE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOLIDARE,
Organização Social com sede localizada à Rua Alcântara, nº 170, Bairro do
Coqueiral, no Município do Recife - PE, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob o número 08.139.806/0001-77.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.