Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.730, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

Declara de Utilidade Pública a Organização Social denominada Instituto SOLIDARE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOLIDARE, Organização Social com sede localizada à Rua Alcântara, nº 170, Bairro do Coqueiral, no Município do Recife - PE, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 08.139.806/0001-77.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.