Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.733, DE 11 DE JULHO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão do direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso de imóvel localizado na Rua Londrina, s/n, Bairro de Afogados, Município do Recife, neste Estado, onde funciona a Maternidade Bandeira Filho, em favor do Município do Recife.

 

Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à expansão dos trabalhos a serem desenvolvidos na área de saúde no Município do Recife, tendo em vista o processo de descentralização de gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá vigência de 20 (vinte) anos, obrigando-se o cessionário a dar a destinação devida ao bem cedido e mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Após o período de vigência de que trata o art. 3º, a renovação da cessão do direito de uso do imóvel dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 1999.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.