Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.754, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Dispõe sobre a declaração de interesse social e de utilidade pública a entidade social TIA - Toda Infância Assistida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social e de utilidade pública a TIA - Toda Infância Assistida, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.226.018/0001-18, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, sediada no distrito de Matriz da Luz, na Cidade de São Lourenço da Mata, que tem como objetivo oferecer à criança carente, o acesso à alimentação, à saúde, ao vestuário, à educação, ao lazer e demais condições indispensáveis ao seu desenvolvimento.

 

Art. 2º Fica assegurado à TIA - Toda Infância Assistida, todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.