LEI Nº 14.754, DE
31 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a
declaração de interesse social e de utilidade pública a entidade social TIA -
Toda Infância Assistida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de interesse social e de utilidade pública a TIA - Toda Infância
Assistida, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
08.226.018/0001-18, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, sediada no distrito
de Matriz da Luz, na Cidade de São Lourenço da Mata, que tem como objetivo
oferecer à criança carente, o acesso à alimentação, à saúde, ao vestuário, à
educação, ao lazer e demais condições indispensáveis ao seu desenvolvimento.
Art. 2º Fica
assegurado à TIA - Toda Infância Assistida, todos os benefícios assegurados
pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua
condição de entidade de assistência social.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO VINÍCIUS LABANCA.