Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.764, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Autoriza a supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, de área de 1,046 ha (um hectare, quatro ares e sessenta centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, sendo 0,8936 ha (oitenta e nove ares e trinta e seis centiares) de mangue, localizada na área denominada estuário do Rio Jaboatão, no município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, e 0,1524 ha (quinze ares e vinte e quatro centiares) de vegetação nativa da Área de Preservação Permanente - APP do Rio Pirapama, no município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a implantação do projeto de requalificação - recuperação e duplicação - do trecho ferroviário Cajueiro Seco/Cabo, da Linha Sul do Metrô do Recife.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área

Localização

Área de Supressão

Denominação

Ponto

Coordenada UTM (SAD 69) 25 L

E

N

0, 1524 ha

1

APP do Rio

Pirapama

1

280990

9086478

2

280954

9086420

3

280931

9086386

4

280902

9086346

5

280895

9086360

6

280923

9086401

7

280962

9086462

8

280989

9086499

Área

 

Ponto

Coordenada UTM (SAD69) 25L

0, 7716 ha

E

N

2

A

 

 

 

Estuário do

Rio Jaboatão

1

283040

9089551

2

283084,9

9089610,64

3

2831140,3

9089692,59

4

283198,3

9089778,09

5

283254

9089872

6

283167

9089863

7

283242,4

9089814,67

8

283219

9089776,12

9

283187

9089722,56

10

283157,5

9089676,18

11

283129,2

9089638,84

12

283098,4

9089597,56

13

283079,1

9089572,66

14

283047

9089533

B

 

Estuário do Rio Jaboatão

Ponto

Coordenadas UTM (SAD69) 25L

0, 122 ha

E

N

15

283012, 000

9089487,00

16

282949, 647

9089408,20

17

282943, 956

9089421,88

18

283006, 000

9089498,00

Área de Supressão Total

1, 046 ha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.