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LEI Nº 14

LEI Nº 14.772, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Arcoverde, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado na Av. Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº 2-15.766, fl s. 003, do livro 2DH- RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da efetivação da doação, de Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.