LEI Nº 14.772, DE
26 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no
Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação
proveniente do Município de Arcoverde, neste Estado, imóvel situado na Av.
Osvaldo Cruz (BR-232), conforme Registro no Cartório de Imóveis sob o nº
2-15.766, fl s. 003, do livro 2DH- RG, de 04.08.2003, nos termos da Lei
Municipal nº 2.213, de 25 de abril de 2011.
Art. 2º A
doação de que trata o art. 1º tem por encargo a construção e instalação, no
prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da efetivação da doação, de Quartel
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), vinculado à Secretaria de
Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel deve retornar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas
em escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES