LEI Nº 14
LEI Nº 14.773, DE
1º DE OUTUBRO DE 2012.
Denomina de
Academia Atleta Ivanildo Bernardino Ramos, a Academia das Cidades do Município
de Jataúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Denominada de Academia Atleta Ivanildo Bernardino Ramos, a Academia da Cidade
do Município de Jataúba.
Parágrafo
único. Deverá ser afixada em local visível placa indicativa contendo o
seguinte: Academia Atleta Ivanildo Bernardino Ramos - Projeto Academia das
Cidades do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.