Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.780, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 52 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de março: Dia Estadual do Círculo de Orações.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Círculo de Orações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Círculo de Orações, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RICARDO COSTA E ADALTO SANTOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.