Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.786, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.

 

Altera a Lei nº 14.758, de 31 de agosto de 2012, estabelecendo a Caixa Econômica Federal – CEF como agente financiador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 14.758, de 31 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 1.069.073.425,71 (um bilhão, sessenta e nove milhões, setenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), com a Caixa Econômica Federal - CEF, mediante prestação de garantia pela União e contragarantia do Estado, observadas as prescrições legais que regulam a contratação de operações dessa natureza, especialmente as constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 9º-N, § 2º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4109, 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pela CEF. (NR)

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

 

Art. 2º ...............................................................................................................

 

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CEF, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.