Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.808, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

(Revogada pelo inciso CLXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 140 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de Doação de Leite Humano.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Doação de Leite Humano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, que ocorrerá, anualmente, entre os dias 19 e 25 de Maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.