LEI Nº 14
LEI Nº 14.808, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 140 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de Doação de Leite Humano.)
Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Pernambuco, a Semana
Estadual de Doação de Leite Humano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Estado de Pernambuco,
a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, que ocorrerá, anualmente, entre os
dias 19 e 25 de Maio.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.