LEI Nº 14.814, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, gratuitamente, ao Município do
Limoeiro, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel situado à
Av. Severino Pinheiro, 120, Centro, no mesmo Município, onde funcionou a Escola
Estadual Morais e Silva.
Parágrafo
único. O prazo da cessão ora autorizada contar-se-á a partir da assinatura do
termo próprio e sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe
o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 2º A utilização
do imóvel objeto da presente autorização será exclusivamente para instalação de
unidade escolar ou instituição de ensino e pesquisa técnico-científica do
Município cessionário.
Parágrafo
único. Fica o cessionário obrigado a dar a destinação devida ao bem cedido e a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
revertendo-se as benfeitorias por acaso realizadas pelo Município ao Estado de Pernambuco,
sem que seja devida qualquer indenização ou compensação financeira ou
patrimonial.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
LEONILDO DA SILVA
SALES MOUTINHO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES