LEI Nº 14.815, DE
31 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar com encargo, à União Federal - Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça Asa Branca, no
Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A
doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a construção e
instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu,
neste Estado.
Art. 3º Em caso
de não atendimento ao encargo disposto na art. 2º, operar-se-á a resolução da
doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LEONILDO DA SILVA
SALES MOUTINHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO – Estado do
Pernambuco.
ÁREA DO TERRENO – 1.225 m²
LACALIZAÇÃO – Rua Rodovia Asa
Branca.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL -
Terreno com 1.225 m², sendo 35,0 metros de cada lado, limitando-se, ao Norte,
com chão de Luiz Gonzaga do Nascimento; ao Sul e ao Poente, com terras do
Município de Exu, neste Estado; ao Nascente, com a Rua Rodovia Asa Branca, no
Município de Exu, neste Estado, conforme Matrícula nº 2.085, Registro Geral 2,
de 12.12.1984, nos termos da Escritura Pública de Doação lavrada no Livro nº
60, fl s. 98/99v, no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro da Comarca de
Exu, neste Estado.