Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar com encargo, à União Federal - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto na art. 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

PROPRIETÁRIO – Estado do Pernambuco.

 

ÁREA DO TERRENO – 1.225 m²

 

LACALIZAÇÃO – Rua Rodovia Asa Branca.

 

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - Terreno com 1.225 m², sendo 35,0 metros de cada lado, limitando-se, ao Norte, com chão de Luiz Gonzaga do Nascimento; ao Sul e ao Poente, com terras do Município de Exu, neste Estado; ao Nascente, com a Rua Rodovia Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, conforme Matrícula nº 2.085, Registro Geral 2, de 12.12.1984, nos termos da Escritura Pública de Doação lavrada no Livro nº 60, fl s. 98/99v, no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro da Comarca de Exu, neste Estado.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.