LEI Nº 14
LEI Nº 14.832, DE
21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre
o reajuste do vencimento dos Procuradores do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
vencimento-base dos cargos dos três níveis da carreira de Procurador do
Tribunal de Contas e do Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica fica
reajustado em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de julho de 2012,
e será reajustado:
I - a partir
de 1º de junho de 2013, em 10% (dez por cento); e
II - a partir
de 1º de junho de 2014, em 10% (dez por cento).
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES