LEI Nº 14.846, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, área de terra que indica, situada no
Município de Sirinhaém, neste Estado, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das
Graças, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.848.646/0001-87, área de terra com 32,9345 ha, desmembrada do Engenho Água Fria, situada à margem esquerda da PE 60, sentido
Pernambuco-Alagoas, Município de Sirinhaém, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A
doação de que trata o art. 1º tem como encargo a implantação de Distrito
Industrial no Município de Sirinhaém, Região de Desenvolvimento da Mata Sul,
neste Estado.
Art. 3º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução
da doação do respectivo imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
LEONILDO DA SILVA
SALES MOUTINHO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
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Engenho Trapiche e Água Fria
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Município:
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Sirinhaém
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U.F.: PE
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Área (ha)
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32,9345
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Perímetro (m): 2403,46
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
NORTE:
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com terras do Engenho Água Fria
e com terras do Engenho Trapiche
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SUL:
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com terras do Engenho Água Fria
e com terras do Engenho Trapiche
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LESTE:
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com terras do Engenho Trapiche
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OESTE:
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com terras do Engenho Água Fria
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DESCRIÇÃO:
A
poligonal inicia no ponto P1, de coordenadas UTM N=9049801.93 e E=268099.33
referidas ao MC 33° WGr. Datum SAD69; deste segue com azimute de 70°06’34” e
distância de 360.06m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir
o ponto P2, de coordenadas N =9049924.43 e E=268437.92; deste segue com azimute
de 120°48’19” e distância de 116.24m confrontando com terras do engenho
Engenho Água Fria até atingir o ponto P3, de coordenadas N=9049864.90 e
E=268537.76; deste segue com azimute de 120°48’19” e distância de 368.55 m, confrontando com terras do Engenho Trapiche até atingir o ponto P3A, de coordenadas
N=9049676.15 e
E=268854.31; deste segue com azimute de 217°16’57”e distância de 664.63m, confrontando
com terras do Engenho Trapiche até atingir o ponto P4, de coordenadas
N=9049147.33 e E=268451.71; deste segue com azimute de 237°59’11” e distância
de 9.32m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P5,
de coordenadas N=9049142.39 e E=268443.81; deste segue com azimute 289°20’50” e
distância de 86.50m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o
ponto P6, de coordenadas N=9049171.05 e E=268362.20; deste segue com azimute de
285°47’33” e distância de 37.44, confrontando com terras do Engenho Água Fria
até atingir o ponto P7, de coordenadas N=9049181.24 e E=268326.18; deste segue
com azimute de 289°15’32” e distância de 37.71m, confrontando com terras do
Engenho Água Fria até atingir o P8, de coordenadas N=9049193.67 e E=268290,58;
deste segue com azimute de 300°10’48” e distância de 46.09m, confrontando com
terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P9, de coordenadas N=9049216.84
e E=268250.74; deste segue com azimute 304°31’44” e distância de 27.55m, confrontando
com terras do Engenho Água Fria até atingir o P10, de coordenadas N=9049232.46
e E=268228.05; deste segue com azimute de 306°31’11” e distância de 31.04m,
confrontando com as terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P11, de
coordenadas N=9049250.93 e E =268203.10; deste segue com azimute de 313°05’47”
e distância de 29.17m, confrontando com as terras do Engenho Água Fria até
atingir o ponto P12, de coordenadas N=9049270.86 e E=268181.80; deste segue com
azimute de 42°07’54”e distância de 46.42m, confrontando com terras do Engenho
Água Fria até atingir o ponto P13, de coordenadas N=9049305.28 e E=268212.94;
deste segue com azimute de 30°35’27” e distância de 31.60m, confrontando com
terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P14, de coordenadas
N=9049332.48 e E=268229.02; deste segue com azimute de 21°51’38” e distância de
36.73m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P15,
de coordenadas N=9049366.57 e E=268242.70; deste segue com azimute 14°03’46” e
distância de 38.32m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o
ponto P16, de coordenadas N=9049403.74 e E=268252.01; deste segue com azimute
de 07°17’13” e distância de 30.07m, confrontando com terras do Engenho Água
Fria até atingir o ponto P17, de coordenadas N=9049433.57 e E= 268255.82; deste
segue com azimute 358°53’13” e distância de 28.30m, confrontando com terras do
Engenho Água Fria até atingir o ponto P18, de coordenadas N=9049461.87 e
E=268255.27; deste segue com azimute 353°29’49” e distância de 45.78m,
confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P19, de
coordenadas N=9049507.35 e E=268250.09; deste segue com azimute de 345°21’15” e
distância de 25.52m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o
ponto P20, de coordenadas N=9049532.04 e E=268243.63; deste segue com
338°24’10” e distância de 16.56m, confrontando com terras do Engenho Água Fria
até atingir o ponto P21, de coordenadas N=9049547.44 e E=268237.54; deste segue
com azimute de 331°27’24” e distância de 224.47m, confrontando com terras do
Engenho Água Fria até atingir o ponto P22, de coordenadas N=9049744.63 e
E=268130.28; deste segue com azimute de 331°37’40” e distância de 65.12m
confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P1, de
coordenadas N=9049801.93 e E=268099.33, onde teve início a descrição deste
perímetro.