Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.846, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, área de terra que indica, situada no Município de Sirinhaém, neste Estado, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, área de terra com 32,9345 ha, desmembrada do Engenho Água Fria, situada à margem esquerda da PE 60, sentido Pernambuco-Alagoas, Município de Sirinhaém, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a implantação de Distrito Industrial no Município de Sirinhaém, Região de Desenvolvimento da Mata Sul, neste Estado.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel:

Engenho Trapiche e Água Fria

 

 

Município:

Sirinhaém

 

U.F.: PE

Área (ha)

32,9345

 

Perímetro (m): 2403,46

 


LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 

NORTE:

com terras do Engenho Água Fria e com terras do Engenho Trapiche

SUL:

com terras do Engenho Água Fria e com terras do Engenho Trapiche

LESTE:

com terras do Engenho Trapiche

OESTE:

com terras do Engenho Água Fria

 

DESCRIÇÃO:

 

A poligonal inicia no ponto P1, de coordenadas UTM N=9049801.93 e E=268099.33 referidas ao MC 33° WGr. Datum SAD69; deste segue com azimute de 70°06’34” e distância de 360.06m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P2, de coordenadas N =9049924.43 e E=268437.92; deste segue com azimute de 120°48’19” e distância de 116.24m  confrontando com terras do engenho Engenho Água Fria até atingir o ponto P3, de coordenadas N=9049864.90 e E=268537.76; deste segue com azimute de 120°48’19” e distância de 368.55 m, confrontando com terras do Engenho Trapiche até atingir o ponto P3A, de coordenadas N=9049676.15 e E=268854.31; deste segue com azimute de 217°16’57”e distância de 664.63m, confrontando com terras do Engenho Trapiche até atingir o ponto P4, de coordenadas N=9049147.33 e E=268451.71; deste segue com azimute de 237°59’11” e distância de 9.32m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P5, de coordenadas N=9049142.39 e E=268443.81; deste segue com azimute 289°20’50” e distância de 86.50m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P6, de coordenadas N=9049171.05 e E=268362.20; deste segue com azimute de 285°47’33” e distância de 37.44, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P7, de coordenadas N=9049181.24 e E=268326.18; deste segue com azimute de 289°15’32” e distância de 37.71m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o P8, de coordenadas N=9049193.67 e E=268290,58; deste segue com azimute de 300°10’48” e distância de 46.09m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P9, de coordenadas N=9049216.84 e E=268250.74; deste segue com azimute 304°31’44” e distância de 27.55m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o P10, de coordenadas N=9049232.46 e E=268228.05; deste segue com azimute de 306°31’11” e distância de 31.04m, confrontando com as terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P11, de coordenadas N=9049250.93 e E =268203.10; deste segue com azimute de 313°05’47” e distância de 29.17m, confrontando com as terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P12, de coordenadas N=9049270.86 e E=268181.80; deste segue com azimute de 42°07’54”e distância de 46.42m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P13, de coordenadas N=9049305.28 e E=268212.94; deste segue com azimute de 30°35’27” e distância de 31.60m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P14, de coordenadas N=9049332.48 e E=268229.02; deste segue com azimute de 21°51’38” e distância de 36.73m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P15, de coordenadas N=9049366.57 e E=268242.70; deste segue com azimute 14°03’46” e distância de 38.32m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P16, de coordenadas N=9049403.74 e E=268252.01; deste segue com azimute de 07°17’13” e distância de 30.07m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P17, de coordenadas N=9049433.57 e E= 268255.82; deste segue com azimute 358°53’13” e distância de 28.30m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P18, de coordenadas N=9049461.87 e E=268255.27; deste segue com azimute 353°29’49” e distância de 45.78m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P19, de coordenadas N=9049507.35 e E=268250.09; deste segue com azimute de 345°21’15” e distância de 25.52m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P20, de coordenadas N=9049532.04 e E=268243.63; deste segue com 338°24’10” e distância de 16.56m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P21, de coordenadas N=9049547.44 e E=268237.54; deste segue com azimute de 331°27’24” e distância de 224.47m, confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P22, de coordenadas N=9049744.63 e E=268130.28; deste segue com azimute de 331°37’40” e distância de 65.12m confrontando com terras do Engenho Água Fria até atingir o ponto P1, de coordenadas N=9049801.93 e E=268099.33, onde teve início a descrição deste perímetro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.