LEI Nº 14
LEI Nº 14.867, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Dr. Natalício Soares, a VPE-315, artéria vicinal que liga a BR-232 ao
Distrito de Caroalina, no Município de Sertânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Dr. Natalício Soares, a VPE-315, artéria vicinal que liga a
BR-232 ao Distrito de Caroalina, no Município de Sertânia.
Art. 2º Fica
facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa
alusiva a ser instalada no trecho de acesso à Rodovia citada no artigo
anterior.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR. (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1057/2012).