Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Dr. Natalício Soares, a VPE-315, artéria vicinal que liga a BR-232 ao Distrito de Caroalina, no Município de Sertânia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Dr. Natalício Soares, a VPE-315, artéria vicinal que liga a BR-232 ao Distrito de Caroalina, no Município de Sertânia.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalada no trecho de acesso à Rodovia citada no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR. (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1057/2012).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.