Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.957, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa NORVIDRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no CNJP sob o nº 09.864.638/0001-45, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR-101 norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 1,9612 ha (um hectare, noventa e seis ares e doze centiares) ou 19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo I.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registros Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de empreendimento econômico que produzirá vidros flotados, vidros de segurança temperados, espelhos e vidros, e fechos automáticos, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa TARGET ENGENHARIA BLINDAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia Empresário João Santos Filho, s/nº, Marcos Freire, Município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.360-040, inscrita no CNPJ sob o nº 16.723.872/0001-18, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 1,9534 ha (um hectare, noventa e cinco ares e trinta e quatro centiares) ou 19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo II.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um empreendimento econômico que produzirá vidros blindados, vidros especiais e vidros laminados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa INTERVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS PLANOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, inscrita no CNPJ sob o nº 16.971.002/0001-68, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentindo Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 2,0710 ha (dois hectares, sete ares e dez centiares) ou 20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo III.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um empreendimento econômico que produzirá vidros planos, no Município indicado no artigo acima, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa PÓRTICO ESQUADRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 70/100, Imbiribeira, no Município do Recife, inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.670/0001-16, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 2,0806 ha (dois hectares, oito ares e seis centiares) ou 20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo IV.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um empreendimento econômico que produzirá produtos e serviços de corte, lapidação, colagem e beneficiamento de vidros, esquadrias de alumínio (portas, janelas, gradis, box), quadros de fachadas, painéis de revestimento em alumínio composto, painéis de revestimento em aço, peças de perfis metálicos cortados e usinados, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa CASAS BANDEIRANTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Comandante Superior, nº 1094, Nossa Senhora da Penha, no Município de Serra Talhada, inscrita no CNPJ sob o nº 08.747.503/0001-37, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 2,1910 ha (dois hectares, dezenove ares e dez centiares) ou 21.910,38 m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo V.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um empreendimento econômico que produzirá vidros NCM 7005-29.00 e 7005-21.00, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa SANDVIDRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Pan Nordestina, nº 233, Galpão “E”, Vila Popular, no Município de Olinda, inscrita no CNPJ sob o nº 16.973.435/0001-52, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, km 02, no Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, com área total de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares) ou 22.612,01 m² (vinte e dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um decímetro quadrado), individualizada conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI.

 

§ 1º A área de terra que trata o caput é parte integrante da porção maior que totaliza 345,3704 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, trinta e sete ares e quatro centiares), matriculada no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas do Município de Goiana, neste Estado, sob o número 16.330, às fls. 20 do Livro nº 2-CO, de Registro Geral, registro nº R-1-16.330, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deve ter por encargo a implantação de um empreendimento econômico que produzirá vidro temperado, laminado, comum e plano, no Município de Goiana, na Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 2º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 01A

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 1,9612 ha ou 19.612,48 m²

 

Partido do ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695 m Este e 9.168.681,1069 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites do Polo Farmacoquimico de Pernambuco, com um azimute de 124°58’00” e tomando-se uma distância de 98,2122 metros encontramos o ponto “P361G” de Coordenadas UTM 280.359,1531 m Este e 9.168.624,8216 m Norte. Deste com um ângulo interno de 86°42’10” e com uma distância de 21,3769 metros encontramos o ponto “P361F6” de Coordenadas UTM 280.345,9148 m Este e 9.168.608,0371 m Norte. Deste com um ângulo interno de 186°16’02” e com uma distancia de 15,1212 metros encontramos o ponto “P361F5” de Coordenadas UTM 280.337,9026 m Este e 9.168.595,2132 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°34’34” e com uma distancia de 13,0687 metros confrontando-se com a via de acesso encontramos o ponto “P361F4” de Coordenadas UTM 280.332,0903 m Este e 9.168.583,5147 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°14’10” e com uma distancia de 10,9579 metros encontramos o ponto “P361F3” de Coordenadas UTM 280.328,1304 m Este e 9.168.573,2973 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°43’38” e com uma distancia de 13,2324 encontramos o ponto “P361F2” de Coordenadas UTM 280.324,6037 m Este e 9.168.560,5435 m Norte. Deste com um ângulo interno de 187°59’06” e com uma distancia de 18,0112 metros encontramos o ponto “P361F1” de Coordenadas UTM 280.322,2614 m Este e 9.168.542,6853 m Norte. Deste com um ângulo interno de 184°42’49” e com uma distancia de 53,2143 metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 76°36’22” e com uma distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e 9.168.535,9065 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 66°47’44” e com uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695 m Este e 9.168.681,1069 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 597,6745 metros, que possui um ângulo de fechamento de 94°23’25” e uma área total de 1,9612 ha ou 19.612,48 m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P361G” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P388A” com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do ponto “P361G” ao ponto “P361F6” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P388B” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 01B                                          

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 1,9534 ha ou 19.533,81 m²

 

Partido do ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e 9.168.535,9065 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Gleba 01A, com um azimute de 106°09’08” e tomando-se uma distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003 m Este e 9.168.489,5327 m Norte. Deste com um ângulo interno de 103°23’38” e com uma distância de 7,3575 metros encontramos o ponto “P361E6” de Coordenadas UTM 280.319,3462 m Este e 9.168.482,1837 m Norte. Deste com um ângulo interno de 175°38’59” e com uma distancia de 5,7621 encontramos o ponto “P361E5” de Coordenadas UTM 280.318,6284 m Este e 9.168.476,4665 m Norte. Deste com um ângulo interno de 172°03’26” e com uma distancia de 5,9777 metros encontramos o ponto “P361E4” de Coordenadas UTM 280.317,0761 m Este e 9.168.470,6938 m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°25’22” e com uma distancia de 5,8837 metros encontramos o ponto “P361E3” de Coordenadas UTM 280.314,7178 m Este e 9.168.465,3034 m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°33’03” e com uma distancia de 5,9955 metros encontramos o ponto “P361E2” de Coordenadas UTM 280.311,5338 m Este e 9.168.460,2233 m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°18’29” e com uma distancia de 6,4312 metros encontramos o ponto “P361E1” de Coordenadas UTM 280.307,3340 m Este e 9.168.455,3527 m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°12’40” e com uma distancia de 88,3715 metros encontramos o ponto “P361E” de Coordenadas UTM 280.245,5933 m Este e 9.168.392,1261 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 116°38’26” e com uma distância de 168,3204 metros encontramos o ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 68°50’02” e com uma distância de 74,7382 metros encontramos o ponto “P387” de Coordenadas UTM 280.132,5570 m Este e 9.168.501,9250 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°14’08” e com uma distância de 24,7710 metros encontramos o ponto “P388” de Coordenadas UTM 280.147,7560 m Este e 9.168.521,4850 m Norte. Deste com um ângulo interno de 178º29’31” e com uma distancia de 18,6514 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837 m Este e 9.168. 535,9065 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 578,96 metros, que possui um ângulo de fechamento de 113°12’16” e uma área total de 1,9534 ha ou 19.533,81 m² (dezenove mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P361F” com a Gleba 1A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361E” ao ponto “P378B” com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P361E” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P388A” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 01C                                          

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 2,0710 ha ou 20.710,03 m²

 

Partido do ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Gleba 02A, com um azimute de 107°55’06” e tomando-se uma distância de 168,3204 metros encontramos o ponto “P361E” de Coordenadas UTM 280.245,5933 m Este e 9.168.392,1261 m Norte. Deste com um ângulo interno de 68°17’14” e com uma distância de 13,5977 metros encontramos o ponto “P361D3” de Coordenadas UTM 280.237,1932 m Este e 9.168.381,4334 m Norte. Deste com um ângulo interno de 184°50’35” e com uma distância de 13,1082 metros encontramos o ponto “P361D2” de Coordenadas UTM 280.229,9946 m Este e 9.168.370,4787 m Norte. Deste com um ângulo interno de 184°32’35” e com uma distância de 12,6596 metros encontramos o ponto “P361D1” de Coordenadas UTM 280.223,9021 m Este e 9.168.359,3814 m Norte. Deste com um ângulo interno de 182°18’16” e com uma distância de 80,4038 metros encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM 280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 98°01’45” e com uma distância de 190,5890 metros encontramos o ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m Norte. Deste com um ângulo interno de 69°20’55” e com uma distância de 123,9945 metros encontramos o ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372 m Este e 9.168.443,9119 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 602,67 metros, que possui um ângulo de fechamento de 111°09’58” e uma área total de 2,0710 ha ou 20.710,03 m² (vinte mil, setecentos e dez metros quadrados e três decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P361E” com a Gleba 2A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361D” ao ponto “P378A” com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do ponto “P361E” ao ponto “P361D” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P378B” com a faixa de domínio da BR 101.

 


ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 01D

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 2,0806 ha ou 20.806,16 m²

 

Partido do ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 03A, com um azimute de 108°25’59” e tomando-se uma distância de 190,5890 encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM 280.188,0736 m Este e 9.168.287,4017 m Norte. Deste com um ângulo interno de 81°58’01” e com uma distância de 36,9071 metros encontramos o ponto “P361C1” de Coordenadas UTM 280.171,6253 m Este e 9.168.254,3625 m Norte. Deste com um ângulo interno de 180°00’19” e com uma distância de 69,6982 metros encontramos o ponto encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5687 m Este e 9.168.191,9659 m Norte. Deste com um ângulo interno de 96°29’59” e com uma distância de 212,4166 metros encontramos o ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte. Deste com um ângulo interno de 72º50’15” e com uma distancia de 27,5543 metros encontramos o ponto “P378” de Coordenadas UTM 279.957,5430 m Este e 9.168.286,4510 m Norte. Deste comum ângulo interno de 178º02’21” e com uma distancia de 78,8623 metros encontramos o ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629 m Este e 9.168.347,6653 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 616,03 metros, que possui um ângulo de fechamento de 110°39’05” e uma área total de 2,0806 ha ou 20.806,16 m² (vinte mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P361D” com a Gleba 3A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P377” com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do ponto “P361D” ao ponto “P361C” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P378A” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 01E                                          

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 2,1910 ha ou 21.910,38 m²

 

Partido do ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte. Localizado na faixa de domínio da BR-101 Norte nos limites com a Gleba 04A, com um azimute de 109º57’40” e tomando-se uma distancia de 212,4171 metros encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5691 m Este e 9.168.191,9657 m Norte. Deste com um ângulo interno de 83º30’01” e com uma distancia de 14,3572 metros encontramos o ponto “P361B8” de Coordenadas UTM 280.134,1717 m Este e 9.168.179,1126 m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º54’13” e com uma distancia de 17,9272 metros encontramos o ponto “P361B7” de Coordenadas UTM 280.126,4377 m Este e 9.168.162,9395 m Norte. Deste com um ângulo interno de 188º27’54” e com uma distancia de 7,5305 metros encontramos o ponto “P361B6” de Coordenadas UTM 280.124,2244 m Este e 9.168.155,7416 m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º32’38” e com uma distancia de 7,1888 metros encontramos o ponto “P361B5” de Coordenadas UTM 280.122,9084 m Este e 9.168.148,6743 m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º03’14” e com uma distancia de 3,9673 metros encontramos o ponto “P361B4” de Coordenadas UTM 280.122,5975 m Este e 9.168.144,7192 m Norte. Deste com um ângulo interno de 183º46’08” e com uma distancia de 5,1866 metros encontramos o ponto “P361B3” de Coordenadas UTM 280.122,5318 m Este e 9.168.139,5330 m Norte. Deste com um ângulo interno de 185º05’39” e com uma distancia de 7,3589 metros encontramos o ponto “P361B2” de Coordenadas UTM 280.123,0923 m Este e 9.168.132,1955 m Norte. Deste com um ângulo interno de 188º57’28” e com uma distancia de 4,9260 metros encontramos o ponto “P361B1” de Coordenadas UTM 280.124,2277 m Este e 9.168.127,4022 m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º32’25” e com uma distancia de 53,4001 metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255 m Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste com um ângulo interno de 51º55’52” e com uma distancia de 227,6923 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte. Deste, com um ângulo interno de 114°48’12” e com uma distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “P370” de Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°38’19” e com uma distância de 27,7415 metros encontramos o ponto “P371” de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e 9.168.210,7350m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°43’28” e com uma distância de 12,4452 metros encontramos o ponto “P372” de Coordenadas UTM 279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°58’05” e com uma distância de 5,0680 metros encontramos o ponto “P373” de Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um ângulo interno de 162°50’19” e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o ponto “P374” de Coordenadas UTM 279.920,9960m Este e 9.168.232,7290m Norte. Deste, com um ângulo interno de 170°42’01” e com uma distância de 4,9480 metros encontramos o ponto “P375” de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e 9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°35’04” e com uma distância de 7,5187 metros encontramos o ponto “P376” de Coordenadas UTM 279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°06’03” e com uma distancia de 25,0553 metros encontrarmos o ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130 m Este e 9.168.264,4810 m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 664,72 metros, que possui um ângulo de fechamento de 103°52’57” e uma área total de 2,1910 ha ou 21.910,38 m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P361C” com a Gleba 4A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P369” com a Gleba 6A de propriedade da AD DIPER; Ao Leste: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P361B” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P377” com a faixa de domínio da BR 101.

 

 

 

ANEXO VI

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Gleba 01F                                          

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana

Área: 2,26 ha ou 22.612,01 m²

 

Partido do ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470 m Este e 9.168.168,9040 m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Lote 05, com um azimute de 114°12’09” e tomando-se uma distância de 227,6923 metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255 m Este e 9.168.075,5584 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 128°56’55” e com uma distância de 8,0032 metros encontramos o ponto “P361A12” de Coordenadas UTM 280.139,0626 m Este e 9.168.067,8188 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°39’42” e com uma distância de 22,3159 metros encontramos o ponto “P361A11” de Coordenadas UTM 280.147,9281 m Este e 9.168.047,3395 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°09’52” e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o ponto “P361A10” de Coordenadas UTM 280.149,1455 m Este e 9.168.044,0961 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°10’55” e com uma distância de 3,3529 metros encontramos o ponto “P361A9” de Coordenadas UTM 280.149,8857 m Este e 9.168.040,8259 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°16’59” e com uma distância de 3,3762 metros encontramos o ponto “P361A8” de Coordenadas UTM 280.150,1822 m Este e 9.168.037,4627 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°34’52” e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto “P361A7” de Coordenadas UTM 280.149,9494 m Este e 9.168.033,5239 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°25’47” e com uma distância de 3,5573 metros encontramos o ponto “P361A6” de Coordenadas UTM 280.149,2128 m Este e 9.168.030,0437 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°52’09” e com uma distância de 3,5256 metros encontramos o ponto “P361A5” de Coordenadas UTM 280.148,0022 m Este e 9.168.026,7324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°30’36” e com uma distância de 5,1700 metros encontramos o ponto “P361A4” de Coordenadas UTM 280.146,7014 m Este e 9.168.021,7288 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’00” e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto “P361A3” de Coordenadas UTM 280.146,4001 m Este e 9.168.017,2975 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°23’21” e com uma distância de 4,4184 metros encontramos o ponto “P361A2” de Coordenadas UTM 280.146,9003 m Este e 9.168.012,9075 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°06’30” e com uma distância de 4,4619 metros encontramos o ponto “P361A1” de Coordenadas UTM 280.148,1756 m Este e 9.168.008,6318 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’44” e com uma distância de 4,8183 metros encontramos o ponto “P361A” de Coordenadas UTM 280.150,3858 m Este e 9.168.004,3503 m Norte. Deste com um ângulo interno de 39º58’08” e com uma distancia de 3,4702 metros encontramos o ponto “P360” de Coordenadas UTM 280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte. Deste, com um ângulo interno de 211°27’07” e com uma distância de 31,9881 metros encontramos o ponto “P359” de Coordenadas UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte. Deste, com um ângulo interno de 196°28’42” e com uma distância de 50,3776 metros encontramos o ponto “P358” de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e 9.167.979,3870m Norte. Deste, com um ângulo interno de 135°08’50” e com uma distância de 36,5357 metros encontramos o ponto “P365” de Coordenadas UTM 280.035,5770m Este e 9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°32’31” e com uma distância de 118,8755 metros encontramos o ponto “P366” de Coordenadas UTM 279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°07’33” e com uma distância de 62,5759 metros encontramos o ponto “P367” de Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m Norte. Deste, com um ângulo interno de 123°19’46” e com uma distância de 25,0267 metros encontramos o ponto “P368” de Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e 9.168.149,3750m Norte. Deste, com um ângulo interno de 189°41’27” e com uma distância de 20,0396 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 651,43 metros, que possui um ângulo de fechamento de 78°45’34” e uma área total de 2,26 ha ou 22.612,01 m² (vinte e dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um decímetro quadrado). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P361B” com a Gleba 5A de propriedade da AD DIPER; Ao Sul: limita-se do ponto “P361A” ao ponto “P367” com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P361A” com a Gleba 1 de propriedade da AD DIPER; Ao Oeste: limita-se do ponto “P367” ao ponto “P369” com a faixa de domínio da BR 101.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.