Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.959, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

 

Denomina de Rodovia Engenheiro Luiz Gonzaga Perazzo, a Artéria Vicinal VPE-392 0010, no trecho compreendido entre o Município de Ingazeira, do entroncamento da  PE-283, pelo Distrito de Santana, até o Município de Tuparetama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Engenheiro Luiz Gonzaga Perazzo, a Artéria Vicinal VPE-392 0010, no trecho compreendido entre o Município de Ingazeira, do entroncamento da PE-283, pelo Distrito de Santana, até a cidade de Tuparetama, Região do Pajeú.

 

Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no acesso à Rodovia citada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.