LEI Nº 14.964, DE
30 DE ABRIL DE 2013.
Denomina de
Passarela Prefeito José Eugênio Cavalcanti, o equipamento para pedestres
implantado pelo DER-PE, sobre a Rodovia PE-120, ao lado da Escola Estadual Costa
Azevedo, no Município de Catende.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Passarela Prefeito José Eugênio
Cavalcanti, o equipamento para pedestres implantado pelo DER-PE, sobre a
Rodovia PE-120, ao lado da Escola Estadual Costa Azevedo, no Município de
Catende.
Art. 2º Fica facultado à família do homenageado, a doação
de Busto, Monumento ou placa alusiva a ser instalada nas imediações do
empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo
todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.