LEI Nº 14
LEI Nº 14.973, DE
8 DE MAIO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CLXXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 406 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município
de Lagoa dos Gatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SÍLVIO COSTA FILHO.