Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.983, DE 13 DE MAIO DE 2013.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Histórico de Caruaru - IHC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Instituição de Utilidade Pública o Instituto Histórico de Caruaru - IHC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 10.687.600/0001-23, com sede à Praça Dr. Silva Filho, 120, Bairro de Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru-PE, CEP 55.004-120.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.