LEI Nº 14
LEI Nº 14.983, DE
13 DE MAIO DE 2013.
Declara de
Utilidade Pública o Instituto Histórico de Caruaru - IHC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Instituição de Utilidade Pública o
Instituto Histórico de Caruaru - IHC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, sob o nº 10.687.600/0001-23, com sede à Praça Dr. Silva Filho,
120, Bairro de Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru-PE, CEP 55.004-120.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.