Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 15.018, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CXCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 42 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual de Combate a Doenças Raras.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate às Doenças Raras, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate às Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro.

 

Art. 2º O Dia de Combate às Doenças Raras não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.