LEI Nº 15.018, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CXCIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 42 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual de Combate a Doenças Raras.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de
Combate às Doenças Raras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate às Doenças Raras, a ser
comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro.
Art. 2º O Dia de Combate às Doenças Raras não será
considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES.