LEI Nº 15.044, DE
3 DE JULHO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CXCVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 175 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 26 de junho: Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, o Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado,
anualmente, no dia 26 (vinte e seis) de junho.
Art. 2º O Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas não
será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS.