Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.059, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Dormentes, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Clementino Rodrigues Coelho, nº 74, Centro, Município de Dormentes, neste Estado, onde funciona o Hospital Nossa Senhora da Paz.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º é a título gratuito, destinando-se o imóvel à implantação do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde no Município cessionário no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º Parágrafo único. Fica o cessionário obrigado a dar a destinação devida ao bem cedido e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos, revertendo-se as benfeitorias por acaso realizadas pelo Município ao cedente, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação financeira ou patrimonial.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel referido no art. 1º, a renovação para novo período depende de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.