Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.085, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 57 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de março: Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

 

Art. 2º O Dia Estadual de Combate de Respeito aos Ciclistas não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.