Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.087, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 108 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no Município de Tacaratu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, realizada, anualmente, no mês de abril, no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.

 

Art. 2° A Missa do Vaqueiro não será considerada Feriado Civil.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.