Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.088, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Denomina de Rodovia Deputado Argemiro Pereira de Meneses, a PE-414, no trecho que liga a BR-232 ao Distrito de Bernardo Vieira até a divisa com a Paraíba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Argemiro Pereira de Meneses, a PE-414, no trecho que liga a BR-232 ao Distrito de Bernardo Vieira até a divisa com a Paraíba, localizada no Município de Serra Talhada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.