LEI Nº 15.097, DE
19 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera Ação
no Plano Plurianual 2012/2015, relativo ao exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, no Plano Plurianual 2012/2015,
aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011,
no Programa 0041 - Gestão e Aperfeiçoamento da Administração Financeira - a
Ação a seguir especificada, segundo seus atributos, que passa a ter a seguinte
redação:
“.......................................................................................................................
ÓRGÃO: 15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00109 - Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
Programa 0041 - APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS FINANÇAS DO
ESTADO
Tipo do Programa:
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Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais.
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Objetivo:
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Enfatizar o planejamento, para melhoria da Administração
Financeira do Estado, através da ampliação dos controles, por meio de
produção de informações gerenciais e contábeis e da necessidade de
cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, no sentido
de conter as despesas com o custeio da máquina administrativa, com apoio de
outras Secretarias do Estado.
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Atividade:
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4634 – Racionalização das Despesas de Custeio do Poder
Executivo Estadual
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Finalidade:
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Racionalizar as despesas de custeio para incrementar os
investimentos nas políticas públicas
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........................................................................................................................”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES