LEI Nº 15.113, DE
8 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCX do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 204 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Terceiro domingo do mês de julho: Festa do Tomate do Açude Saco, no Município
de Lagoa Grande.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Tomate do Açude Saco,
no Município de Lagoa Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Tomate
do Açude Saco, no Município de Lagoa Grande, realizada, anualmente, no dia 3º
(terceiro) domingo do mês de julho.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA - PT.