Texto Anotado



LEI Nº 15

LEI Nº 15.146, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 307 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.)

 

Institui o Dia do Procurador Legislativo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador Legislativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.