LEI Nº 15
LEI Nº 15.155, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina
Rodovia Antônio Abel de Sá Feitosa, o trecho rodoviário que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
Rodovia Antônio Abel de Sá Feitosa, o trecho rodoviário 360APE057, que oferece
ligação do Distrito de Airi, Município de Floresta, à Rodovia PE 360.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.