Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.155, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Denomina Rodovia Antônio Abel de Sá Feitosa, o trecho rodoviário que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rodovia Antônio Abel de Sá Feitosa, o trecho rodoviário 360APE057, que oferece ligação do Distrito de Airi, Município de Floresta, à Rodovia PE 360.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.