LEI Nº 15
LEI Nº 15.205, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 258 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.)
Institui o
Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser
comemorado, anualmente, em 5 (cinco) de setembro.
Art. 2º O Dia
Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional não será considerado feriado
civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES