Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

(Revogada pelo inciso CCXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 258 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.)

 

Institui o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser comemorado, anualmente, em 5 (cinco) de setembro.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LAURA MOTA GOMES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.