LEI
Nº 15.231, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCXXXI
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 394 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 20 de
dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.)
Institui o Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável no Estado
de Pernambuco.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o dia 20 de dezembro como o Dia Estadual dos Catadores de
Lixo Reciclável no Estado de Pernambuco.
Art.
2º A sociedade civil organizada promoverá na data prevista, debates e palestras
de conscientização sobre o Lixo Reciclável, com a participação de especialistas
da área, com o objetivo de ampliar a aplicação da reciclagem no cotidiano da
população.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO OSSÉSIO SILVA - PRB.