LEI Nº 15.239,
DE 19 DE MARÇO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCXXXIV
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 90 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 16 de
abril: Dia Estadual da Cidadania Empresarial.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Cidadania
Empresarial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da
Cidadania Empresarial, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 (dezesseis) de
abril.
Art. 2º O Dia da
Cidadania Empresarial tem por finalidade a reflexão, a comemoração e a
realização de campanhas para estimular empresas públicas e privadas a
utilizarem os recursos de que dispõe no exercício de um conjunto de valores
comuns nos quais ela e a sociedade se reconhecem, além de usarem sua capacidade
de articulação e de influência para propor e executar ações que possam gerar
políticas em prol do bem comum.
Art. 3º O Dia da
Cidadania Empresarial não será considerado feriado civil.
Art. 4° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU
ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI – PTB.