Texto Anotado



LEI Nº 15.324, DE 13 DE JUNHO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCXLVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 384 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.