Texto Original



LEI Nº 15.327, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCXLVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 16 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de janeiro.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS RAIMUNDO PIMENTEL (PSB) E TEREZINHA NUNES (PSDB).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.