Projeto 326
LEI Nº 15.380, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Denomina de Rodovia
Prefeito Amílcar da Mota Valença, a VPE que liga o Distrito de São Pedro à sede
do Município de Garanhuns.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Prefeito Amílcar da Mota Valença, a
estrada vicinal - VPE, que liga o Distrito de São Pedro a sede do Município de
Garanhuns.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.