Projeto 326
LEI Nº 15.381, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 305 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017 - Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.)
Institui o Dia
Estadual dos Animais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Animais, a ser comemorado,
anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual dos Animais não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DA TEREZINHA NUNES - PSDB.