Texto Original



Projeto 326

LEI Nº 15.381, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 305 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.)

 

Institui o Dia Estadual dos Animais.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Estadual dos Animais não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA TEREZINHA NUNES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.