Texto Original



LEI Nº 15.413, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Denomina de Ramal Viário Governador Eduardo Campos, a via de acesso entre a BR-408 no Município de São Lourenço da Mata, e a Avenida Belmino Correia, no Município de Camaragibe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Ramal Viário Governador Eduardo Campos, a via de acesso entre a BR-408, no Município de São Lourenço da Mata, e a Avenida Belmino Correia, no Município de Camaragibe.

 

Parágrafo único.  Fica excluída da referida denominação a Ponte Ademir Marques de Menezes, de acordo com a Lei 14.738, de 11 de julho de 2012.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.