LEI Nº 15.431, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2014.
Denomina de
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, a Empresa
de Turismo de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta a denominação "Governador Eduardo
Campos", à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR.
Art. 2º A Empresa de Turismo de Pernambuco passa a ter a seguinte
denominação: Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos -
EMPETUR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
O PROJETO QUE ORIGINOU
ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA - PR.