Texto Anotado



LEI Nº 15.432, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

(Revogada pelo inciso CCLV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 142 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana em que constar o dia 9 de maio: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes.)

 

Institui o Dia Estadual do Transplantado, a ser comemorado, anualmente, todo dia 9 de maio e a Semana de Incentivo à doação de órgãos para transplantes, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam instituídos, anualmente, o dia 9 de maio como o Dia Estadual do Transplantado, bem como a Semana de Incentivo à doação de órgãos para transplantes.

 

Parágrafo único. A data passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O dia estadual do Transplantado e a Semana de Incentivo à doação de órgãos para transplantes terão por objetivos:

 

I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para transplantes; e,

 

II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por meio de órgãos de divulgação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.