Texto Original



LEI Nº 15.459, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, bem como a transferir os direitos possessórios, mediante cessão a título gratuito, com encargo, do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Chã de Alegria, bem como a transferir os direitos possessórios a ele relativos, o imóvel, com as benfeitorias nele existentes, onde funciona a Unidade Mista Virgínia Guerra, situado à Rua Manoel Borba, nº 171, Centro, Município de Chã de Alegria, neste Estado.

 

Art. 2º A transferência do imóvel descrito no art. 1º, de que é titular o Estado de Pernambuco, mediante doação ou cessão dos direitos possessórios, a título gratuito, tem como encargo a manutenção dos serviços prestados pela Unidade Mista Virgínia Guerra, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no art. 2º, operar-se-á a resolução da doação ou da cessão de direitos possessórios, conforme o caso, relativamente ao imóvel de que trata o art. 1º, revertendo o seu objeto, em qualquer hipótese, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, no estado em que se encontrar.

 

Art. 4º Caberá ao Município de Chã de Alegria providenciar a regularização do registro imobiliário, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.