Texto Original



LEI Nº 15.460, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2015.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

 

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM

12  

Tenente Coronel BM

34

Major BM

70

Capitão BM

107

1° Tenente BM

90

2º Tenente BM

66

Total

379   

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM

07

Capitão BM

25

1º Tenente BM

45

2° Tenente BM

76

TOTAL

153

2. PR AÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM

50

1º Sargento BM

220

2° Sargento BM

295

3° Sargento BM

410 (NR)

Cabo BM

640

Soldado BM

2930

Total

4.545 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO

5.077 (NR)

                                                                                                                                           ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.