Texto Original



LEI Nº 15.476, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

 

Denomina “Escola Estadual Brigadeiro Eduardo Gomes”, o prédio que passou a abrigar o corpo docente e discente do antigo imóvel aonde há mais de 50 anos funcionou a escola Brigadeiro Eduardo Gomes, inscrita no Ministério da Educação sob o nº 26090759

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Brigadeiro Eduardo Gomes, o prédio que passou a abrigar os alunos do ensino fundamental e médio do Município de Macaparana-PE, localizada atualmente na Avenida João Francisco, nº 301, Centro, Macaparana-PE, CEP: 55.865-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.