Texto Original



LEI Nº 15.480, DE 16 DE ABRIL DE 2015.

 

Denomina de Escola Estadual Luiz Gomes Diniz a futura instalação da Unidade Escolar Estadual do Município de Bodocó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Luiz Gomes Diniz a futura instalação da Unidade Escolar Estadual no Município de Bodocó.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.