LEI Nº 15.480, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Denomina de Escola Estadual
Luiz Gomes Diniz a futura instalação da Unidade Escolar Estadual do Município
de Bodocó.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada Escola Estadual Luiz Gomes Diniz a futura instalação da
Unidade Escolar Estadual no Município de Bodocó.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO RAIMUNDO
PIMENTEL - PSB.